Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está gerando polêmica: em união com separação obrigatória de bens, sem filhos, pais vivos ou testamento, toda a herança ficou com a esposa.
⚖️ O tribunal reconheceu o direito da cônjuge sobrevivente de receber 100% da herança, mesmo sem ter comunhão de bens no casamento.
❌ Irmãos, sobrinhos ou demais parentes do falecido não herdaram absolutamente nada.
📚 A decisão tem como base o artigo 1.829, inciso III, do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária na ausência de descendentes, ascendentes e testamento.
📝 Caso julgado:
TJSP – Apelação Cível nº 1010433-44.2024.8.26.0248
📢 Ou seja: mesmo com separação de bens, o cônjuge pode ser herdeiro exclusivo, dependendo da configuração familiar.
📲 Compartilhe essa informação com quem acha que herança e separação de bens estão sempre desconectadas. Essa decisão muda tudo!
fonte:folhadoestadodegoias