TJ-SP rejeita ação de mãe de jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusão sem autorização - IpecAgora
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral de São Paulo.

De acordo com o processo, a jovem de 18 anos foi submetida ao procedimento porque estava em iminente risco de vida, com quadro de aplasia medular – doença rara em que a medula óssea para ou diminui a produção de células sanguíneas – e outras enfermidades. Apesar disso, ela morreu em janeiro de 2017.

A mãe da jovem, porém, entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais, alegando que a filha havia aceitado quimioterapia, mas negado a transfusão de sangue. De acordo com ela, a jovem foi pressionada e constrangida por diversas vezes e, dias antes de morrer, foi sedada, teve os membros superiores amarrados e recebeu transfusão de sangue por nove vezes.

No entanto, as provas apresentadas pelo hospital mostram que, em dezembro de 2016, a jovem teve uma piora significativa, com risco de morte. “Não houve, portanto, qualquer excesso nesse sentido, eis que devidamente justificada a indispensabilidade de transfusões no caso concreto”, argumentou Nogueira.

O relator ainda esclareceu que não há provas sobre a sedação e contenção da paciente que foi alegada pela mãe. “Não é possível concluir que a transfusão implicou em violação à dignidade, tampouco humilhação e desprezo aos valores morais, espirituais e psicológicos. A conduta médica adotada, conforme acima mencionado, visou única e exclusivamente, preservar-lhe a vida”.

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