A Justiça do Trabalho da Bahia manteve a demissão por justa causa de uma ex-funcionária de uma doceria localizada no bairro da Graça, em Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho. Apenas um, do total de sete documentos entregues, era verdadeiro.
O caso começou a ser investigado em novembro de 2022, quando a funcionária, grávida à época, apresentou um atestado médico com erro na grafia do nome do profissional. A empresa, desconfiada, entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, onde o documento teria sido emitido. A unidade confirmou que o médico indicado não fazia parte do corpo clínico e que não havia atendido a trabalhadora.
Diante da situação, o médico envolvido confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, comunicou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e notificou a direção da unidade de saúde. Após apuração, a UPA constatou que apenas um dos sete atestados apresentados pela funcionária era legítimo. Segundo informações do 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a trabalhadora também não apresentou os documentos originais, enviando apenas imagens dos atestados por mensagem.
Para a desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, a conduta caracteriza falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e justifica a rescisão contratual por justa causa. A decisão também destacou a quebra de confiança essencial à relação de trabalho.
Além disso, a juíza Cecília Pontes, em primeira instância, negou os pedidos da ex-funcionária, que solicitava verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização referente à estabilidade gestacional.
fonte:alfinetei