“Uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça do Trabalho da Bahia pedindo o reconhecimento de maternidade afetiva em relação à sua boneca reborn, chamada “Olívia”, e o direito à licença-maternidade de 120 dias. Na ação, a mulher afirma ter criado um forte vínculo emocional com a boneca, que trata como filha, e relata ter sido alvo de zombarias após comunicar sua condição à empresa onde trabalha. A defesa argumenta que a recusa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva, somada ao constrangimento sofrido, justifica rescisão indireta do contrato, além de pedir R$ 10 mil por danos morais, liberação do FGTS, seguro-desemprego e salário-família retroativo. A ação também sustenta que negar esse direito é ignorar a subjetividade feminina e os avanços no entendimento sobre vínculos emocionais. O caso, inédito e controverso, levanta debate sobre os limites do reconhecimento da maternidade socioafetiva no ambiente trabalhista. O processo ainda aguarda distribuição no TRT da 5ª Região. MEU DEUS! 📸😳
fonte:choquei