A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro do casal, adquirido durante o casamento. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito. O pedido era que a pensão fosse paga enquanto o pet estivesse vivo, garantindo que ele continuasse a receber os cuidados necessários e evitando que a autora fosse sobrecarregada financeiramente. A autora da ação alegou não ter condições financeiras para arcar com todas as despesas necessárias para o bem-estar do pet. Argumentou também que, com a separação, a responsabilidade pelo cuidado do animal recaiu integralmente sobre ela, sem qualquer assistência financeira do ex. A mulher defendeu que o animal foi parte integrante da vida familiar de ambos os tutores e que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada. O QUE ACHARAM?! 📸🤔
fonte:choquei