A Lei nº 13.460, sancionada em 2017, é considerada um marco na relação entre o cidadão e a administração pública. Voltada à defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, a legislação estabelece normas básicas para garantir um atendimento eficiente, transparente e respeitoso. Entre seus dispositivos, o artigo 23 se destaca ao determinar que os poderes públicos – Executivo e Legislativo – realizem pesquisas periódicas de avaliação da satisfação da população em relação aos serviços prestados.
Embora a obrigatoriedade esteja clara na legislação, o que se observa na prática é um cenário de omissão. Muitas vezes, essa exigência legal é tratada como uma formalidade ou, pior, completamente ignorada. A percepção de que essa obrigação é camuflada por gestores e parlamentares não é rara e merece atenção.
A falta de fiscalização efetiva por parte dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) e do Estado (TCE) agrava o problema. Sem pressão institucional, os levantamentos, quando feitos, acabam sendo superficiais, com metodologias frágeis, o que compromete sua validade como instrumento de gestão.
Outro ponto fundamental é que essas pesquisas não devem ser realizadas de forma aleatória ou por qualquer pessoa. Para que cumpram seu papel de maneira eficaz, é essencial que sejam conduzidas por institutos de pesquisa qualificados e registrados no Conselho Regional de Estatística, com a presença de estatísticos responsáveis. A metodologia científica garante confiabilidade, imparcialidade e utilidade dos dados obtidos.
A boa notícia é que iniciativas como a da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que disponibiliza verba parlamentar para que os deputados realizem pesquisas socioeconômicas, já sinalizam uma preocupação com a escuta popular. No entanto, é indispensável que esses recursos sejam utilizados com critério técnico e responsabilidade. Pesquisas mal executadas não apenas perdem o valor, como também representam desperdício de dinheiro público.
É nesse cenário que se torna urgente o papel das entidades de controle – como o Ministério Público, o TCM, o TCE e a União dos Municípios da Bahia (UPB). É preciso que esses órgãos atuem de forma mais incisiva, cobrando a realização das pesquisas e fiscalizando a sua qualidade. A criação de uma cultura de avaliação permanente pode transformar a forma como se faz gestão pública no Brasil.
Mais do que uma exigência legal, ouvir a população é um dever ético. Quando bem feitas, as pesquisas de satisfação funcionam como um termômetro da gestão, oferecendo ao poder público os dados necessários para corrigir falhas, redirecionar políticas e atender melhor à sociedade. Ao mesmo tempo, fortalecem a democracia, promovem a transparência e aproximam o cidadão da tomada de decisões.
Conforme o Posicionamento do Dr Rogério Correia, Especialista em Direito Público Municipal, proprietário do Escritório RC Advocacia e Consultoria e Coordenador da Foco Bahia Pesquisas e Consultoria