O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou nesta semana uma lei que determina que unidades de saúde públicas e privadas disponibilizem uma profissional do sexo feminino para acompanhar procedimentos em que a paciente precise ser sedada e apresente perda total ou parcial de consciência.
A nova legislação, válida em todo o estado de São Paulo, abrange hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada.
A lei, no entanto, não se aplica a atendimentos de urgência e emergência ou a procedimentos realizados em situações de calamidade pública.
Nos casos em que a unidade de saúde não contar com uma funcionária disponível para acompanhar a paciente, “cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar a ausência por escrito”.