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O presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (PRD), promulgou, nesta quarta-feira (5), a Lei 11.303, de 20 de dezembro de 2024, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB). A nova lei determina que as unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as da rede privada no município, ofereçam leitos separados para mães de natimorto e para aquelas diagnosticadas com óbito fetal. A lei estabelece que essas parturientes devem ser acomodadas em áreas distintas das demais mães. Além disso, assegura o direito a um acompanhante durante o período de internação e prevê encaminhamento para acompanhamento psicológico, caso necessário. As unidades de saúde também deverão expor a redação da lei em locais de fácil visualização nos setores de maternidade. QUE EMPATIA! 👏👏

fonte:choquei

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