Em decisão proferida na segunda-feira (10/2), o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão (GO), considerou suspender temporariamente o WhatsApp em todo o Brasil caso a Meta, dona do aplicativo, continue descumprindo uma ordem judicial para restaurar o acesso de um usuário ao WhatsApp Business.
O magistrado ressaltou que a falta de cumprimento tem causado sérios prejuízos ao autor, impedindo-o de usar sua principal ferramenta de comunicação e trabalho. Além de elevar a multa diária para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil, o juiz alertou que novas medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária da plataforma no país.
fonte:alfinetei