Foi sancionada a Lei nº 15.240/25, que reconhece o abandono afetivo como ato ilícito no Brasil. A nova legislação estabelece que pais que deixarem de oferecer cuidado, afeto e presença na vida dos filhos poderão ser responsabilizados judicialmente, desde que a omissão seja devidamente comprovada pela Justiça.
De acordo com a norma, a ausência injustificada de convivência, atenção e apoio emocional passa a ser considerada uma violação dos deveres parentais. Com isso, filhos que se sentirem prejudicados emocionalmente poderão ingressar com ação judicial solicitando indenização por danos morais, além da aplicação de multa, conforme avaliação do Judiciário.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando que a paternidade e a maternidade vão além das obrigações financeiras, envolvendo também amor, cuidado e presença ativa na formação dos filhos.
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