O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um homem é obrigado a pagar pensão alimentícia mesmo após o resultado negativo do exame de DNA, devido ao reconhecimento voluntário da paternidade.
O homem havia concordado em pagar pensão em um acordo judicial anterior, mesmo após o resultado negativo do exame de DNA. O tribunal entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável, a menos que haja comprovação de vício de consentimento ou falsidade no registro.
O homem alegou ter sido induzido a assinar o acordo e não ter conhecimento das consequências, mas o tribunal não encontrou provas que sustentassem essa alegação.
O relator do caso, desembargador Saul Steil, destacou que o reconhecimento espontâneo da paternidade implica conhecimento das responsabilidades. A decisão ressalta que a anulação da paternidade reconhecida voluntariamente só é possível mediante comprovação de erro ou falsidade, sendo vedado o arrependimento.
A decisão do TJ-SC reforça a importância da cautela antes de reconhecer a paternidade, pois o ato é considerado irrevogável na ausência de vícios comprovados.
fonte:babadeira