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Os pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 agora podem ser multados. Esta foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que estão sujeitos à multa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a doença.

O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico

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