Qual é a sua opinião? A partir de agora, quem ameaçar ou agredir um profissional da educação poderá ser responsabilizado judicialmente. E se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis também poderão responder na Justiça. A lei é ESTADUAL e já está valendo para todo o Espírito Santo!
🚔 Qualquer caso de violência contra professores, coordenadores, bedéis, bibliotecários, auxiliares ou qualquer outro trabalhador da escola deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar. A direção da escola é obrigada a registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e afastar o agressor do convívio com a vítima.
A escola tem até 36 horas para formalizar o caso por escrito. O profissional agredido tem o direito de ser atendido no hospital, no IML, retirar seus pertences com segurança e receber acompanhamento das equipes de apoio.
fonte:laelson.correia